CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, GESTÃO ESTRATÉGICA E
LICENCIAMENTO DE DIREITOS DE IMAGEM
Por este instrumento particular, as Partes abaixo assinadas, de comum acordo, têm entre
si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CONTRATADA:
SUITE HOT, empresa de assessoria e gestão de
carreira, doravante denominada simplesmente AGÊNCIA ou SUITE
HOT.
CONTRATANTE:
[Nome
Completo da Modelo], nacionalidade: [Nacionalidade],
estado civil: [Estado
Civil], profissão: Criadora de Conteúdo, portadora da cédula de
identidade RG nº [Preencher],
inscrita no CPF/MF sob o nº [Preencher],
residente e domiciliada em [Endereço
Completo], doravante denominada simplesmente MODELO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
exclusivos de assessoria, gerenciamento estratégico de redes sociais, marketing
digital, compra de tráfego pago, atendimento ao cliente, criação de novas contas
e gestão de plataformas de conteúdo adulto da MODELO pela
SUITE HOT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES DA SUITE HOT
2.1. A SUITE HOT compromete-se a executar
a gestão completa da presença digital da MODELO, o que
engloba:
- Gerenciamento total e otimização das redes sociais oficiais e de
atração.
- Criação, configuração e monitoramento de campanhas de tráfego pago
(anúncios).
- Atendimento especializado e interações com os assinantes e clientes
(chatting e funis de vendas) nas plataformas de conteúdo.
- Desenvolvimento e manutenção de um site exclusivo da
MODELO, que servirá como hub oficial e centralizador de
mídias e links.
2.2. Da Transparência Absoluta: Nenhuma venda de conteúdo,
assinatura, pay-per-view ou gorjeta será realizada de forma oculta da
MODELO. Todas as métricas de vendas, faturamento e
relatórios financeiros das plataformas devem ser apresentados de forma
clara, íntegra e acessível para conferência de ambas as partes.
2.3. Da Aprovação de Contas: Nenhuma conta nova em
plataformas de conteúdo (como OnlyFans, Privacy, Fansly, etc.) ou redes
sociais poderá ser criada em nome da MODELO sem a sua
prévia e expressa aprovação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
OBRIGAÇÕES DA MODELO
3.1. A MODELO compromete-se a produzir,
atualizar e fornecer constantemente os conteúdos fotográficos e
videográficos solicitados pela equipe de marketing.
3.2. É obrigação estrita da MODELO cumprir
com o cronograma de produção estipulado, nunca deixando faltar conteúdo para
ser postado, garantindo a regularidade das plataformas e a retenção da base
de clientes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS
DE IMAGEM
4.1. A MODELO concede à SUITE
HOT, em caráter de exclusividade durante a vigência deste
contrato, o acesso total e a autorização para exploração de seus direitos de
imagem, voz, nome artístico e mídias associadas, unicamente para fins de
marketing, publicidade, distribuição e comercialização nas plataformas
gerenciadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE
DADOS (LGPD)
5.1. Todos os dados pessoais, documentos de verificação,
faturamentos, relatórios e informações privadas da MODELO
coletados para a execução deste contrato estarão estritamente protegidos e
tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
5.2. A SUITE HOT obriga-se a adotar
medidas técnicas de segurança para garantir a total confidencialidade da
identidade civil da MODELO, protegendo-a contra acessos não
autorizados, vazamentos ou qualquer uso ilícito.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVISÃO DE
LUCROS (REMUNERAÇÃO)
6.1. Todo o faturamento líquido (entendido como o valor
recebido após as taxas nativas das plataformas) gerado pelas contas
administradas será partilhado na seguinte proporção:
- 60% (sessenta por cento) de lucro
líquido destinados à MODELO.
- 40% (quarenta por cento) de lucro
líquido destinados à SUITE HOT.
6.2. Os repasses serão realizados nas datas e formas
combinadas entre as partes, acompanhados do respectivo relatório de
transparência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
PENALIDADES E RESCISÃO
7.1. A quebra de qualquer regra descrita neste instrumento,
o abandono das obrigações de envio de mídia por parte da
MODELO, ou a falta de transparência por parte da
SUITE HOT ensejará a rescisão imediata por justa causa.
7.2. Da Multa Contratual: A parte que violar as regras ou
descumprir suas obrigações ficará sujeita ao pagamento de uma multa penal e
irredutível no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescido de 30%
(trinta por cento) sobre o valor bruto gerado no mês anterior ao da
infração.
7.3. Ausência de Histórico de Ganhos: Caso a infração
ocorra no início do contrato e não haja histórico de faturamento no mês
anterior, a porcentagem de 30% será calculada com base no valor equivalente
a 3 (três) salários mínimos vigentes, servindo como base compensatória
justa.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste
contrato, as partes elegem o foro da comarca da sede da
CONTRATADA.
[Cidade - UF], [Data].
[NOME DA MODELO]
CONTRATANTE